A dor, a insônia ou a ansiedade costumam ser só a ponta do iceberg. A consulta busca entender a causa e definir o tratamento mais adequado, que pode ou não incluir o canabidiol.
“Olhar além da ponta do iceberg.”
Ortopedista e traumatologista, conduz na Clínica Mioso a avaliação, a indicação e o acompanhamento de pacientes em tratamento com canabidiol. A consulta considera a condição de base, os medicamentos em uso e os objetivos de cada paciente.
Nos quadros neurológicos, psiquiátricos ou de demência, a indicação é feita em conjunto com o neurologista ou o psiquiatra do paciente.
O nível de evidência científica varia muito conforme a condição. A evidência mais sólida é em algumas epilepsias de difícil controle, como as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut e o complexo da esclerose tuberosa. Na espasticidade da esclerose múltipla, a evidência existente refere-se principalmente a associações de THC e CBD, e não ao canabidiol isolado. Para dor crônica, fibromialgia, insônia, ansiedade, depressão e agitação, os estudos ainda são limitados ou inconclusivos, e o canabidiol só é considerado de forma individualizada, quando outras opções não foram suficientes, e nunca como primeira escolha. Escolha o tema para entender cada caso.
Dor que persiste por mais de três meses e limita o dia a dia.
Entenda o tema →Dor difusa, cansaço e sono não reparador.
Entenda o tema →Dificuldade para iniciar ou manter o sono.
Entenda o tema →Inquietação intensa, inclusive em quadros de demência.
Entenda o tema →Sintomas emocionais que afetam a rotina e o sono.
Entenda o tema →Rigidez muscular e crises de origem neurológica.
Entenda o tema →Sim. O uso medicinal do canabidiol é regulamentado pela Anvisa. Os produtos à base de canabidiol vendidos no Brasil precisam de autorização sanitária da agência, são industrializados e só podem ser vendidos em farmácia mediante receita de controle especial, com regras mais restritas para produtos com mais de 0,2% de THC. As regras foram atualizadas em 2026, com novas resoluções que reforçam o controle de qualidade, a rastreabilidade e a segurança desses produtos.
Isso não significa que o canabidiol seja indicado para qualquer pessoa. A autorização sanitária estabelece exigências de qualidade e controle para o produto, mas não é o mesmo que o registro de um medicamento e não significa eficácia comprovada para todas as condições. A decisão de usar, a dose e o acompanhamento são individuais e definidos em consulta.
Em alguns estados, sim. Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Goiás, entre outros, têm leis estaduais que preveem o fornecimento de produtos à base de cannabis pelo SUS, com critérios que variam conforme o estado. Em Santa Catarina, a Lei 19.136/2024 foi regulamentada em 2025 e o acesso segue protocolo da Secretaria de Estado da Saúde. Em São Paulo, o fornecimento contempla epilepsias de difícil controle, como as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut, e o complexo da esclerose tuberosa.
As condições atendidas, os documentos exigidos e o processo de solicitação variam de estado para estado. Em geral, são necessários receita, relatório médico detalhado e comprovação de que outros tratamentos não tiveram o resultado esperado; alguns estados também consideram a situação socioeconômica. Na consulta, o médico orienta se o seu caso se enquadra nos critérios do seu estado.
O primeiro passo é sempre a consulta médica. Se houver indicação, o médico emite a receita e o relatório necessários. A partir daí, existem diferentes caminhos regulamentados. Os mais usados são estes, e a escolha depende do produto indicado, da concentração, do prazo e da situação de cada paciente:
Compra de produto com autorização sanitária da Anvisa, mediante apresentação da receita. Em geral, é o caminho com menos etapas burocráticas.
Importação para uso pessoal, com cadastro e autorização individual da Anvisa, solicitados pelo paciente ou por seu representante legal com base na prescrição. Leva mais tempo e exige documentação específica.
Nos estados com lei específica, solicitação junto à Secretaria de Saúde, para as condições previstas e com os documentos exigidos pelo estado.
Entidades sem fins lucrativos autorizadas pela Anvisa podem fornecer o produto aos associados, mediante prescrição e sem venda.
O canabidiol (CBD) não causa o efeito de “barato”, mas pode causar sonolência e prejudicar a capacidade de dirigir ou operar máquinas. Muitos produtos contêm pequenas quantidades de THC (até 0,2%); produtos com mais de 0,2% de THC exigem receita mais restrita e são reservados a casos específicos.
Faz parte de um plano de tratamento, junto com outras medidas como medicação, fisioterapia, atividade física e psicoterapia, conforme o caso.
Anticoagulantes, anticonvulsivantes e outros remédios podem ter o efeito alterado. Por isso a lista de medicamentos é revisada na consulta.
A resposta varia de pessoa para pessoa e as evidências científicas variam conforme a condição. Nunca deve ser usado por conta própria.
Sim. No Brasil, todo produto à base de canabidiol, seja comprado em farmácia, importado ou obtido por associação autorizada, exige prescrição e segue as normas da Anvisa.
O de farmácia é um produto autorizado pela Anvisa para venda no Brasil, em geral com menos etapas burocráticas. O importado exige autorização individual da Anvisa para uso pessoal e leva mais tempo. A escolha é feita junto com o médico.
Em alguns estados, inclusive Santa Catarina, há leis estaduais que preveem o fornecimento para situações específicas. Os critérios, os documentos e a oferta efetiva variam conforme o estado, e o médico orienta se o seu caso se enquadra.
Sim. A avaliação pode ser feita presencialmente em Balneário Camboriú-SC ou por telemedicina, para pacientes de todo o Brasil.
Pode interagir com outros medicamentos e não é indicado para todos os quadros. A avaliação médica define se é uma opção segura para o seu caso.
Varia conforme a condição, o produto e a dose. Em geral, são necessárias algumas semanas de ajuste até avaliar a resposta.
Pode ser avaliado como complemento para sintomas associados, como agitação e distúrbios do sono, e não como tratamento da doença em si. As evidências para esse uso ainda são limitadas, e a decisão é sempre compartilhada com o neurologista do paciente.
Atendimento presencial em Balneário Camboriú-SC e por telemedicina em todo o Brasil.
Atendimentos online para todo o Brasil.
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Este conteúdo tem caráter informativo
e não substitui consulta médica.
Responsável técnico: Dr. Gustavo Mioso · CRM-SC 39536