Entenda em linguagem simples quem pode solicitar o benefício, como funciona a perícia do INSS e como um relatório médico bem estruturado ajuda o perito a analisar o seu caso.
Antigo auxílio-doença, é o benefício do INSS para quem, por doença ou acidente, fica temporariamente impossibilitado de trabalhar. Para o empregado (exceto o doméstico), os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS assume a partir do 16º dia. Para os demais segurados, é devido desde o início da incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias; depois disso, a partir da data do requerimento. Para o empregado afastado há mais de 30 dias, também vale a data do requerimento.
Segurados do INSS (CLT, contribuintes individuais, MEI, entre outros) temporariamente incapazes de exercer sua atividade, com incapacidade comprovada por perícia médica.
O valor considera a média das contribuições do segurado, respeitando o piso e o teto previdenciário vigentes. O cálculo exato é feito pelo próprio INSS.
O benefício é pago até a data definida pela perícia, com possibilidade de prorrogação se o quadro ainda justificar o afastamento.
Cada etapa bem documentada ajuda a evitar indeferimentos por falta de informação.
Ortopedista e traumatologista, elabora relatórios médicos detalhados e organizados, na área ortopédica, para processos junto ao INSS e seguradoras, apresentando com clareza a condição de saúde e sua relação com a limitação para o trabalho.
Documento de identidade, CPF, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição, e a documentação médica: atestados, exames, laudos e, de preferência, um relatório médico detalhado com diagnóstico, tratamento e limitação funcional.
O INSS tem prazo legal para analisar o pedido, mas o tempo real varia conforme a demanda da região e a necessidade de perícia complementar. Documentação completa desde o início tende a agilizar a análise.
Sim. As causas mais comuns são documentação incompleta, relatório médico pouco detalhado ou a perícia entender que não há incapacidade para o trabalho. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica.
Em regra, sim: 12 contribuições mensais (carência). A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lei.
O auxílio por incapacidade temporária é para incapacidade temporária, com expectativa de retorno ao trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a perícia conclui que não há previsão de recuperação para nenhuma atividade.
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