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Direito previdenciário e avaliação médica

Precisou parar de trabalhar por causa da saúde? Veja se você tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Entenda em linguagem simples quem pode solicitar o benefício, como funciona a perícia do INSS e como um relatório médico bem estruturado ajuda o perito a analisar o seu caso.

Homem com munhequeira sentado no sofá olhando o celular, com o uniforme de trabalho ao lado
O que é

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

Antigo auxílio-doença, é o benefício do INSS para quem, por doença ou acidente, fica temporariamente impossibilitado de trabalhar. Para o empregado (exceto o doméstico), os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS assume a partir do 16º dia. Para os demais segurados, é devido desde o início da incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias; depois disso, a partir da data do requerimento. Para o empregado afastado há mais de 30 dias, também vale a data do requerimento.

Pontos principais

Quem tem direito, qual o valor e quanto tempo dura

Quem tem direito

Trabalhador incapacitado

Segurados do INSS (CLT, contribuintes individuais, MEI, entre outros) temporariamente incapazes de exercer sua atividade, com incapacidade comprovada por perícia médica.

Valor

Calculado pelo INSS

O valor considera a média das contribuições do segurado, respeitando o piso e o teto previdenciário vigentes. O cálculo exato é feito pelo próprio INSS.

Duração

Enquanto durar a incapacidade

O benefício é pago até a data definida pela perícia, com possibilidade de prorrogação se o quadro ainda justificar o afastamento.

Passo a passo

Como pedir o benefício

Cada etapa bem documentada ajuda a evitar indeferimentos por falta de informação.

  1. Avaliação médicaConsulta com o médico que acompanha o quadro, com atestado e, se necessário, relatório médico detalhado sobre a condição e a limitação para o trabalho.
  2. Pedido no INSSSolicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, com os documentos pessoais, médicos e de trabalho.
  3. Perícia médicaAvaliação presencial ou por análise documental, feita pelo Perito Médico Federal, que confirma ou não a incapacidade relatada.
  4. ResultadoDeferimento com data estimada de retorno, ou indeferimento, que pode ser contestado por recurso administrativo em até 30 dias.
Médico responsável

Avaliação médica especializada

Dr. Thiago Mioso, médico da Clínica Mioso

Dr. Thiago Mioso

CRM-SC 35852 · RQE 24559 · Ortopedia e Traumatologia Pós-graduação em Cannabis Medicinal

Ortopedista e traumatologista, elabora relatórios médicos detalhados e organizados, na área ortopédica, para processos junto ao INSS e seguradoras, apresentando com clareza a condição de saúde e sua relação com a limitação para o trabalho.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

Quais documentos são necessários?

Documento de identidade, CPF, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição, e a documentação médica: atestados, exames, laudos e, de preferência, um relatório médico detalhado com diagnóstico, tratamento e limitação funcional.

Qual o prazo para receber o resultado?

O INSS tem prazo legal para analisar o pedido, mas o tempo real varia conforme a demanda da região e a necessidade de perícia complementar. Documentação completa desde o início tende a agilizar a análise.

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser negado?

Sim. As causas mais comuns são documentação incompleta, relatório médico pouco detalhado ou a perícia entender que não há incapacidade para o trabalho. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica.

Precisa ter tempo mínimo de contribuição?

Em regra, sim: 12 contribuições mensais (carência). A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lei.

Qual a diferença para a aposentadoria por incapacidade permanente?

O auxílio por incapacidade temporária é para incapacidade temporária, com expectativa de retorno ao trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a perícia conclui que não há previsão de recuperação para nenhuma atividade.

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