Assistência técnica em perícias ortopédicas para pessoas, empresas, seguradoras e escritórios de advocacia: análise do laudo pericial, formulação de quesitos e parecer técnico fundamentado.
É o médico ortopedista indicado por uma das partes do processo (pessoa, empresa, seguradora ou escritório) que analisa tecnicamente uma perícia, avalia se as conclusões condizem com o quadro clínico e produz um parecer técnico próprio, como prevê o Código de Processo Civil.
Estudo detalhado do resultado da perícia anterior (INSS, seguradora ou judicial), identificando possíveis inconsistências com o histórico clínico e os exames da pessoa periciada.
Perguntas técnicas direcionadas ao perito, usadas principalmente em processos judiciais para esclarecer pontos controversos.
Documento com fundamentação médica própria, que pode concordar ou divergir do laudo pericial, usado para manifestação em processo judicial ou para instruir recurso administrativo.
Nem todo resultado pericial precisa ser aceito sem uma análise técnica. Alguns sinais indicam que vale buscar essa avaliação:
A assistência técnica é um serviço independente do atendimento clínico. Por ética, o Dr. Thiago não atua como assistente técnico de pacientes ou ex-pacientes, nem em processos em que tenha sido nomeado perito.
Ortopedista e traumatologista, atua como perito judicial e como assistente técnico em perícias ortopédicas, analisando laudos periciais, elaborando quesitos técnicos e produzindo pareceres médicos para recursos administrativos e processos judiciais.
Não. O assistente técnico é indicado por uma das partes e produz um parecer técnico próprio. Quem realiza a perícia é o perito (do INSS, da seguradora ou nomeado pelo juiz), e quem decide é o juiz ou o órgão responsável.
Ações judiciais previdenciárias, processos envolvendo seguradoras, disputas trabalhistas relacionadas a incapacidade ortopédica e, como documento de apoio, recursos administrativos.
Na maioria dos casos, sim, porque a análise parte do resultado de uma perícia já realizada. Mas o assistente técnico também pode ser indicado antes, por exemplo para formular quesitos.
Pessoas, empresas, seguradoras e escritórios de advocacia que sejam parte em um processo administrativo ou judicial, desde que não sejam pacientes ou ex-pacientes do médico e que ele não tenha sido nomeado perito no mesmo caso.
O perito judicial é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado por uma das partes e analisa a perícia do ponto de vista técnico dessa parte. Um mesmo médico pode exercer as duas funções, mas nunca no mesmo processo.
Varia conforme a complexidade do caso e a quantidade de documentos. O prazo é definido após a avaliação inicial do processo.
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