Saiba quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, como funciona a perícia do INSS e como um relatório médico especializado ajuda o perito a analisar o seu caso.
É o nome atual da antiga aposentadoria por invalidez: o benefício do INSS para quem, por doença ou acidente, está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que garanta o seu sustento — não apenas a profissão anterior — e sem possibilidade de reabilitação.
Segurados do INSS considerados, por perícia médica, incapazes de forma definitiva para qualquer atividade de trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Em regra, exige qualidade de segurado e 12 contribuições mensais de carência, dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lei.
Perícia médica realizada pelo Perito Médico Federal, que analisa o histórico clínico, os exames e os relatórios apresentados. A decisão sobre o benefício é do INSS.
Em determinados casos, o INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia, para verificar se a incapacidade permanece.
São benefícios frequentemente confundidos, mas com critérios bem distintos.
Incapacidade temporária, com expectativa de retorno ao trabalho após tratamento ou recuperação. O prazo do benefício é definido pela perícia.
Incapacidade permanente para qualquer atividade, sem previsão de recuperação. O critério de concessão é mais rigoroso e costuma exigir documentação médica mais completa.
Como o critério é a incapacidade total e permanente, a perícia precisa de elementos consistentes de que não há possibilidade de reabilitação para qualquer função, não apenas a atual. Um relatório completo não decide o processo, mas ajuda o perito a analisar o caso com mais precisão. Ele deve trazer:
Ortopedista e traumatologista, elabora relatórios médicos especializados na área ortopédica, com histórico clínico e avaliação funcional bem documentados para processos de aposentadoria por incapacidade permanente.
Sim. Se o INSS convocar nova perícia e concluir que houve recuperação parcial ou total da capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso ou encerrado.
O auxílio-acidente é para sequela que reduz, mas não impede, a capacidade de trabalho, permitindo continuar trabalhando. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para qualquer função.
Sim, principalmente quando a documentação não mostra de forma clara a permanência e a totalidade da incapacidade. Por isso um relatório médico bem estruturado é importante para a análise.
Sim. O aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode solicitar o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991, que também depende de avaliação médica.
Sim. Não é obrigatório ter recebido antes o benefício por incapacidade temporária. Na avaliação, a perícia pode concluir pela incapacidade temporária ou permanente, conforme o caso.
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