O diagnóstico pode ser só a ponta do iceberg. Um relatório médico bem fundamentado descreve a condição, as limitações e a evolução, com base na avaliação clínica e nos exames.
“Olhar além da ponta do iceberg.”
Ortopedista e traumatologista, também atua como perito judicial. Elabora relatórios médicos ortopédicos para perícias do INSS e outros processos, e atua como assistente técnico em processos judiciais.
Não atua como perito, nem como assistente técnico, em casos de pacientes que atende ou já atendeu.
Escolha o tema para entender os requisitos, a documentação e como funciona cada situação.
Como se preparar e quais documentos levar
Entenda o tema →Requisitos e relatório médico
Entenda o tema →Antigo auxílio-doença: requisitos e perícia
Entenda o tema →Sequelas e avaliação funcional
Entenda o tema →Relatório médico para o reconhecimento da deficiência
Entenda o tema →Atuação em processos judiciais
Entenda o tema →É um documento técnico, previsto na Resolução CFM 2.381/2024, preparado para fins de perícia. Descreve o diagnóstico, os exames, os tratamentos, a evolução, o prognóstico e as limitações funcionais, discute a literatura científica e a legislação aplicável e conclui sobre o fato que se quer comprovar. Ajuda o perito ou o juiz a compreender o quadro clínico.
O relatório não substitui a perícia e não garante a concessão de benefício. A conclusão médico-pericial cabe ao Perito Médico Federal e a decisão sobre o benefício, ao INSS; nos processos judiciais, a decisão é do juiz, que conta com o perito nomeado. O diagnóstico só é informado com a autorização do paciente.
É o médico que acompanha o paciente e pode emitir relatórios sobre o seu quadro clínico.
É o Perito Médico Federal, nos benefícios do INSS, ou o perito nomeado pelo juiz, que avalia o caso de forma imparcial. Não pode ser perito do próprio paciente.
É o médico contratado por uma das partes de um processo para acompanhar a perícia e apresentar parecer técnico. Na Clínica Mioso, não atua em caso de paciente ou ex-paciente.
Não. O relatório descreve o quadro clínico de forma técnica, mas a conclusão pericial é do Perito Médico Federal, a decisão administrativa é do INSS e, nos processos, a decisão é do juiz.
O atestado declara um fato, como a necessidade de afastamento. O relatório descreve de forma detalhada o quadro clínico, os exames, os tratamentos e a evolução. O laudo médico descreve e conclui sobre um exame complementar, e o laudo médico-pericial é o documento do perito oficial designado no processo.
A avaliação ortopédica para o relatório inclui exame físico, por isso a consulta presencial é o caminho recomendado. Consultas de retorno e atualizações do relatório podem, em alguns casos, ser feitas por telemedicina; o documento, nesse caso, traz assinatura digital e a indicação de que foi emitido por telemedicina.
Exames de imagem e seus laudos, relatórios e atestados anteriores, receitas, registros de fisioterapia e de cirurgias, além de documento de identificação.
Somente se você não for, nem tiver sido, paciente dele. O Código de Ética Médica proíbe o médico de ser perito do próprio paciente (art. 93). Como assistente técnico, o Dr. Thiago adota a mesma regra por decisão própria, para preservar a isenção e o sigilo médico.
Somente com a autorização do paciente. O relatório é um documento do paciente, e a informação do diagnóstico depende do seu consentimento.
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Responsável técnico: Dr. Gustavo Mioso · CRM-SC 39536